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Foto do escritorRenato Mendes

Os regimes tributários mais utilizados no Brasil e as principais diferenças entre eles!

Atualizado: 28 de mai. de 2021


Você sabe o que é um regime de tributação?


O regime de tributação é a sistemática na cobrança de impostos de uma Empresa. A escolha pelo contribuinte dessa sistemática pode ser opcional ou obrigatória dependendo de alguns fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, faturamento e determinadas peculiaridades.


No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais adotados: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.


Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores no que tange também as obrigações acessórias.



Através de uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples) são recolhidos os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ICMS (comércio e indústria), IPI (indústria), ISS (prestador de serviço).


Suas alíquotas são estabelecidas por tabelas pré-determinadas e podem variar de 4% a 22,90%, e são divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.


Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional normalmente costuma ser a opção mais adequada. Mas recomendo sempre realizar um comparativo no final de cada ano levando em consideração as particularidades do negócio para verificar o que fica mais em conta para a Empresa.


Lucro Presumido


Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e também a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. É o que chamamos de Presunção de Lucro.


Então, de acordo com a atividade exercida as alíquotas para os dois impostos podem variar de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.


Pode optar pelo Lucro Presumido empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.


Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento (0,65% de PIS e 3% de COFINS).


Pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.


Mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada. No entanto, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.


Lucro Real


Assim com o Lucro Presumido, é um regime tributário que tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.


Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira não cumulativa. Isso significa que as compras da empresa geram créditos para abatimentos desses impostos na operação de venda e a alíquota é de 9,25% sobre o faturamento (1,65% de PIS e 7,60% de COFINS).


No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano e para determinadas atividades, como:


· instituições bancárias;

· sociedades de crédito, financiamento e investimento;

· sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;

· caixas econômicas;

· empresas de arrendamento mercantil;

· cooperativas de crédito;

· empresas de seguros privados e de capitalização;

· entidades de previdência privada, aberta, entre outras.


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